O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na tarde desta terça-feira (4), condenou o ex-prefeito de Currais Novos José Lins e sua esposa Angela Lins à pena de multa de seis mil UFIR’s por captação ilícita de sufrágio e condutas irregulares nas eleições municipais de 2008.
À época, José Lins tentava a reeleição e sua esposa era a titular da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. Segundo relatos de testemunhas confirmados pela degravação de declarações de Angela constante dos autos, ambos fizeram reuniões em seu comitê de campanha, a “Casa 40”, nas quais prometiam a construção de mil casas e a reforma de 700 no caso de eleição, utilizando como base a atuação da Secretaria de Habitação e Assistência Social.
O juiz relator, Roberto Guedes, entendeu que houve provas suficientes nos autos da conduta irregular prevista no inciso IV do artigo 73 da Lei 9.504/97, relativa ao uso promocional de serviços de caráter social custeados pelo poder público, pelo qual decidiu pela aplicação de multa no valor de cinco mil UFIR’s, bem como da captação ilícita de sufrágio, com multa de mil UFIR’s. A pena de cassação deixou de ser aplicada, já que José Lins não foi eleito.
Os dois votos divergentes foram dos desembargadores Cláudio Santos e Expedito Ferreira, que votaram no sentido da manutenção da decisão de primeiro grau, que negou provimento à ação de investigação judicial eleitoral, e do juiz Marco Bruno Miranda, que decidiu pelo agravamento das penas, para condenar o casal à inelegibilidade pelo período de três anos e multa de 25 mil UFIR’s pela conduta irregular, e de 50 mil UFIR’s pela captação ilícita de sufrágio. Fonte: TRE-RN