terça-feira, 11 de maio de 2010

Reformada decisão que havia cassado mandatos de prefeito e vice de Carnaúba dos Dantas


Pela fragilidade das provas testemunhais ofertadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) reformou a sentença do Juízo da 22a Zona Eleitoral que havia cassado o mandato do prefeito de Carnaúba dos Dantas, Alexandre Dantas de Medeiros, e seu vice, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira, na sessão de hoje (11), sob relatoria do juiz Marco Bruno Miranda Clementino no Recurso Eleitoral 9349. A decisão de primeiro grau estipulara além da cassação do diploma do prefeito, aplicação de multa no valor de 6 mil Ufirs, a nulidade de votos e a decretação da inelegibilidade por três anos.
O alvo das acusações contra o chefe do Executivo daquele município do Seridó era o programa habitacional “Casa Nova”, criado em 4 de dezembro de 2006. “As provas são frágeis para configurar a captação ilícita de sufrágio, por isso não há como reconhecê-la” – enfatizou o relator ao afirmar que a sentença merecia reforma quanto a este ponto.
O advogado do prefeito, Leonardo Palito, disse durante sua sustentação oral que as duas testemunhas ouvidas em juízo eram ligadas ao PMDB, partido adversário do prefeito, filiado ao PSB. Supostas 85 melhorias em unidades habitacionais não podem comprovar potencialidade lesiva, segundo destacou o defensor de Alexandre.
Diogo Pignataro, que defendeu os interesses de Pantaleão Estevam de Medeiros, recorrido neste processo, falou na seqüência. Ele fez uma comparação baseada em depoimentos do secretário de obras do Município, lembrando que em período anterior ao eleitoral eram 20 obras por ano, quando em 2008, as melhorias ficaram entre 100 e 150 obras.
O relator afastou também a prática do abuso de poder político e econômico por parte do prefeito. As ações da prefeitura dentro do programa “Casa Nova” não extrapolaram o limite orçamentário. “Dos R$ 536 mil que poderiam ser utilizados no projeto, somente foram executados pouco mais de R$ 18mil, então estão afastados os dois tipos de abuso”, destacou o juiz Marco Bruno ao votar de forma discordante ao parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, que era a favor da manutenção da cassação.
Os votos seguintes seguiram de forma unânime o entendimento do relator. A juíza Lena Rocha lembrou que “apenas foi dada continuidade ao programa”. Fonte: TRE-RN

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