Acatando sugestão da Diretoria de Assuntos Municipais – DAM, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão de quinta-feira (27.01) a adoção de providências para autuação de processos individualizados de apuração de responsabilidade das prefeituras e câmaras municipais, referente ao atraso nas prestações de contas pertinentes aos exercícios de 2009 e 2010.
“A gestão de bens e interesses públicos tem como decorrência natural à prestação de contas dos atos praticados por parte dos gestores. A prestação de contas possui sentido amplo, não devendo ser vista ou entendida apenas como demonstração quantitativa do manuseio de dinheiros públicos”, justificou o diretor da DAM, Humberto de Aragão Mendes Neto, lembrando que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a verificação da observância de suas normas e limites está a cargo dos órgãos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado), bem como do Sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público.
Diante da omissão do dever de prestar contas, os gestores poderão ser responsabilizados, inclusive com a imputação de multas e outras penalidades determinadas pela Legislação em vigor. Pelo levantamento da DAM, estão em atraso as seguintes prefeituras e câmaras municipais. Fonte: TCE/RN
CÂMARAS MUNICIPAIS - 2010
Carnaúba dos Dantas (entregou o 4° e 5° bimestres)
CÂMARAS MUNICIPAIS - 2009
Acari (só prestou contas do 1° bimestre)
Barúna (prestou contas do 2°, 3°, 4°, 5° e 6° bimestres)
Carnaúba dos Dantas (só prestou contas do 1° bimestre)
Veja artigo completo: link: http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=1571