A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade da impressão do voto a partir das eleições de 2014. Na petição inicial, protocolada na segunda-feira (24), a PGR alega que a impressão "fere o direito ao voto secreto", assegurado pela Constituição.
A impressão do voto a partir de 2014 foi determinada pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral), originada de projeto de lei da Câmara (PLC 141/09), de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O objetivo seria permitir a auditoria da eleição por meio da conferência dos resultados da urna eletrônica com os votos impressos.
Segundo a petição da PGR, o procedimento previsto na lei, ao gerar um número único correspondente a cada eleitor, permitiria sua identificação. Sem a garantia de sigilo, o eleitor poderia ser alvo de "suborno, corrupção ou intimidação".
A ação ajuizada tem por base uma representação encaminhada à PGR pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. A PGR solicita ao STF a suspensão imediata do artigo 5º da Lei 12.034/09, em caráter liminar, e sua posterior declaração de inconstitucionalidade. Fonte: Agência Senado