Pela inexistência de provas de participação direta ou anuência dos recorridos na compra de voto e da ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha municipal de 2008, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente o Recurso Eleitoral interposto contra o prefeito e o vice de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva (PSB) e Francisco Alcivan Viana, respectivamente. Os recorrentes no processo 33333-98.2008.6.20.0000 eram Francisco Eugênio Alves da Silva, segundo colocado no pleito naquela cidade, e seu candidato a vice, Genibaldo Silva de Oliveira, além da coligação “Avança Caraúbas”. Por 5 votos a 2, os juízes da Corte rejeitaram as alegações da oposição contra o prefeito.
O posicionamento dos magistrados do Tribunal ocorreu em dissonância do parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, que pedia o provimento do recurso, e a consequente cassação do prefeito e do vice. Foi mantida a sentença do juízo da 36ª eleitoral, que ressaltou a fragilidade das provas contra Ademar. Nas duas instâncias, não ficaram configuradas violações aos artigos 41-A da Lei das Eleições nem ao 22 da Lei 64/90.
Durante o julgamento, o relator, juiz Roberto Guedes, afastou a preliminar de ilicitude da prova em CD-ROM, apresentada pela defesa do prefeito. Laudo pericial feito no material constante dos autos, pois não foi detectado nenhum indício de descontinuidade ou edição no áudio em que haveria uma suposta tentativa do sobrinho do candidato eleito, Ademos Ferreira da Silva Júnior – o Ferreirinha – de comprar o voto da eleitora Afra Kaliana da Silva, pela quantia de R$ 3.400,00. Na gravação também consta que Ferreirinha garantiria o emprego de uma irmã da eleitora, lotada na Central do Cidadão (repartição estadual); a manutenção do pagamento de uma bolsa de estudos para Afra e ainda, o abastecimento de combustíveis para veículos de familiares da eleitora.
“Nas degravações trazidas aos autos, não resta provada a participação dos recorridos na captação ilícita de sufrágio”, destaca o relator. Votaram em acompanhamento ao juiz Roberto Guedes, os juízes Lena Rocha, Aurino Vila, Marcos Duarte e o desembargador-presidente, Expedito Ferreira de Souza.
Para a juíza Lena Rocha inexiste, neste caso, a captação ilícita de voto em relação a Ademar. Ela salientou que não há provas de que isto tenha ocorrido neste caso e tampouco a respeito de potencialidade lesiva para a influenciar o resultado do pleito em Caraúbas.
O desembargador e corregedor regional eleitoral, Claudio Santos, divergiu da maioria, sendo acompanhado no voto pelo colega Marco Bruno Miranda Clementino. “Não vi maior confissão veemente de compra de votos como neste caso, pois existe uma pessoa economicamente envolvida na captação de sufrágio”, disse o corregedor.
Ferreirinha, personagem central nos autos, é sobrinho do prefeito, foi nomeado secretário de governo após a posse de Ademar e seu pai, Ademos, é empresário e irmão do chefe do Executivo de Caraúbas.
ASPECTOS
Para o procurador Ronaldo Chaves, essa relação econômica e de parentesco entre Ferreirinha e o prefeito é suficiente para comprovar a compra de votos. “O que é incomum é que o próprio candidato participe diretamente desta”, observou.
Leonardo Palito, advogado do prefeito e do vice, sustentou que houve uma montagem no estúdio de uma pessoa chamada Rivelino, para prejudicar o então candidato Ademar Ferreira da Silva.
Vlademir Capistrano, representante dos recorrentes, defendeu que a prova contida nas gravações é lícita e corroborada pelas testemunhas. Fonte: TRE-RN