quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Eleições 2010: Pesquisas Eleitorais

Conforme art. 33 da Lei nº 9.504/97 e Resolução-TSE nº 23.190, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral desde de janeiro. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

O registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos tribunais regional eleitorais (TREs), as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.

Todo o procedimento encontra-se detalhado na Resolução. As entidades e empresas devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle, link abaixo). Apenas mediante o PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (vide art. 4º da Resolução).

A Justiça Eleitoral publica, na internet e nos locais de costume, o aviso de registro de pesquisa eleitoral, para conhecimento geral. Tanto os avisos quanto as informações das pesquisas registradas podem ser consultados no site do TSE.

Os avisos ficam disponíveis por 30 (trinta dias).

Cadastro de empresas e entidades de pesquisas:
http://www.tse.jus.br/sadAdmPesqEleEmpresa/ToPage.do?page=LOGIN&tribunal=TSE

Consulta às pesquisas registradas:
http://www.tse.jus.br/sadAdmPesqEleConsulta/pesquisa.jsp?tribunal=TSE

Consulta aos Avisos de Registro de Pesquisa
http://www.tse.jus.br/sadAdmPesqEleAvisos/pesquisa.jsp?tribunal=TSE

Fonte: TSE

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