Elizeu Jalmir e o vice afirmam na ação que não há prova nos autos de que realmente os serviços foram feitos no veículo e que a prova testemunhal é frágil, pois os depoimentos teriam sido prestados por adversários políticos.
Sustentam ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que manteve a sentença de primeira instância, não realizou a necessária ligação entre a suposta conduta irregular e a prática de compra de votos.
O ministro Ayres Britto afirmou, ao rejeitar a liminar, que “as instâncias ordinárias, com fundamento na prova testemunhal, documental e pericial, concluíram – por unanimidade – pela captação ilícita de sufrágio, indicando a participação direta do candidato, bem como a entrega de determinada vantagem em troca de votos da família”.
O presidente do TSE ressaltou que, em um juízo preliminar, para rejeitar as conclusões tomadas pela Corte Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado principalmente em via de ação cautelar.
Processo relacionado: AC 5241
fonte;TSE