quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PRE/RN ajuizou, em janeiro de 2010, 93 novas representações por doações irregulares na campanha de 2006

Multa pode chegar a 2,5 milhões à empresa que doou mais de 500 mil reais, acima do limite estabelecido por lei, a candidatos ao governo do estado O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), ajuizou 93 novas representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações acima dos limites estabelecidos em lei, durante as eleições 2006. Com a nova leva de ações, ajuizadas no início de janeiro, o total de representações chega a 144.
Das 93 novas ações ajuizadas, 42 dizem respeito a pessoas jurídicas e 51 a pessoas físicas. De acordo com a legislação (Lei nº 9504/97), no caso de pessoas físicas, o valor doado a candidatos e comitês financeiros não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita, no ano anterior à eleição. Com relação à pessoa jurídica, o valor limita-se a 2% dos rendimentos brutos.
Dentre as ajuizadas, destaca-se a representação que envolve a doação de R$ 512.508,15, acima do limite legal, por parte de empresa para candidatos ao governo do estado. Neste caso, o valor da sanção pode chegar a 2,5 milhões de reais, já que o parágrafo 2ºdo artigo 81 da Lei nº 9.504/97 estabelece multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso.
Todas as representações serão apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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