Das 93 novas ações ajuizadas, 42 dizem respeito a pessoas jurídicas e 51 a pessoas físicas. De acordo com a legislação (Lei nº 9504/97), no caso de pessoas físicas, o valor doado a candidatos e comitês financeiros não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita, no ano anterior à eleição. Com relação à pessoa jurídica, o valor limita-se a 2% dos rendimentos brutos.
Dentre as ajuizadas, destaca-se a representação que envolve a doação de R$ 512.508,15, acima do limite legal, por parte de empresa para candidatos ao governo do estado. Neste caso, o valor da sanção pode chegar a 2,5 milhões de reais, já que o parágrafo 2ºdo artigo 81 da Lei nº 9.504/97 estabelece multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso.
Todas as representações serão apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN