O parecer aponta, ainda, a prática do abuso do poder político e econômico tendo em vista que o programa “Casa Nova” teria sido usado de forma irregular, com escopo eleitoral. As obras eram autorizadas pessoalmente pelo prefeito, sem cumprir os requisitos previstos na lei municipal que institui o programa. A ausência de informações a respeito de quem seriam os beneficiários com o programa, no ano de 2007, demonstraria que o mesmo foi executado apenas no de 2008, exatamente o ano eleitoral.
Como, no ano eleitoral, foram beneficiadas 85 famílias com o citado programa, entendeu-se que o ilícito teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito, tendo em vista a pequena diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados na eleição para o município de Carnaúba dos Dantas.
Considerando que Alexandre Dantas de Medeiros e seu vice obtiveram 52,78% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN é pela realização de novas eleições. Apesar de prefeito e vice terem sido cassados pela 22ª Zona Eleitoral, os dois permanecem no exercício da função em razão de medidas cautelares obtidas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN