Apesar do repasse integral das verbas federais, constatou-se irregularidades como a ausência de licitações, aquisição de produtos com finalidade diversa do programa, uso da modalidade de licitação inadequada, não apresentação da prestação de contas, não comprovação da distribuição de material e pagamentos irregulares.
Para o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, as irregularidades cometidas pelos dois ex-prefeitos causaram lesão ao erário e impossibilitaram os programas Dinheiro Direto na Escola, Brasil Alfabetizado, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creches, Apoio ao Transporte e Apoio aos Sistemas de Ensino de alcançarem plenamente os objetivos.
Se as ações forem julgadas procedentes pela Justiça Federal, Roberto Lucas de Araújo e Nilse Cavalcante da Silva podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, bem como o ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN