terça-feira, 12 de janeiro de 2010

MPF/RN denuncia africano que engoliu 42 cápsulas com cocaína

O africano Mamadou Diallo, natural da República da Guiné, foi denunciado à Justiça Federal por tráfico internacional de entorpecentes. A ação penal foi proposta hoje, 12 de janeiro, pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A pena prevista na Lei nº 11.343/06 (Nova Lei de Tóxicos) para o crime é de cinco a 15 anos de reclusão. Em dezembro de 2009, o denunciado foi preso durante operação de rotina da Polícia Federal (PF), realizada no Aeroporto Augusto Severo. O policial de plantão percebeu a atitude suspeita de Mamadou Diallo, que tentava embarcar, inicialmente, para Portugal. Além disso, notou que o estômago do estrangeiro estava muito alto e rígido. De acordo com o policial, trata-se de uma característica de quem ingeriu cápsulas contendo drogas para o tráfico.
Abordado pela PF, o estrangeiro foi conduzido a um hospital para o exame de raio-x que comprovou a existência das cápsulas dentro do corpo dele. Inicialmente, foram expelidas 26 cápsulas, tendo o laudo pericial constatado a presença de 540 gramas de cocaína. Em seguida, mais 16 foram expulsas, totalizando 42 unidades.
Em depoimento à PF, o próprio Mamadou Diallo confessou o transporte de cocaína no estômago. Ele disse ter recebido a droga de um outro africano, em Natal, já devidamente acondicionada para engolir, mas não soube dizer o nome dessa pessoa. Afirmou, ainda, ter aceitado a promessa de ganhar 1500 dólares para ingerir as cápsulas e transportar a droga até Guiné Bissau (destino final da cocaína), em razão de dificuldades financeiras.
No Brasil, a conduta de transportar ou trazer consigo a referida droga é crime punido com cinco a 15 anos de reclusão. A penalidade ainda pode ser aumentada, pois, para o MPF/RN, está devidamente comprovado que a substância tinha como destino outro país, o que caracteriza o agravante da transnacionalidade do delito.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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