Abordado pela PF, o estrangeiro foi conduzido a um hospital para o exame de raio-x que comprovou a existência das cápsulas dentro do corpo dele. Inicialmente, foram expelidas 26 cápsulas, tendo o laudo pericial constatado a presença de 540 gramas de cocaína. Em seguida, mais 16 foram expulsas, totalizando 42 unidades.
Em depoimento à PF, o próprio Mamadou Diallo confessou o transporte de cocaína no estômago. Ele disse ter recebido a droga de um outro africano, em Natal, já devidamente acondicionada para engolir, mas não soube dizer o nome dessa pessoa. Afirmou, ainda, ter aceitado a promessa de ganhar 1500 dólares para ingerir as cápsulas e transportar a droga até Guiné Bissau (destino final da cocaína), em razão de dificuldades financeiras.
No Brasil, a conduta de transportar ou trazer consigo a referida droga é crime punido com cinco a 15 anos de reclusão. A penalidade ainda pode ser aumentada, pois, para o MPF/RN, está devidamente comprovado que a substância tinha como destino outro país, o que caracteriza o agravante da transnacionalidade do delito.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN