A senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) apresentou o Projeto de Lei nº 563/2009 que regulamenta o exercício da profissão de Compositor. A proposta altera a Lei nº 3.857/1960, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil, e inclui no texto os Compositores. Assim, a Ordem passa a se chamar Ordem dos Músicos e Compositores do Brasil, em razão da estreita relação entre o músico e o compositor. “A iniciativa faz justiça a esses artistas que encantam a todos os brasileiros, mas são tão pouco lembrados em razão da prática de se divulgar o intérprete, mas se desconsiderar o compositor”, destaca a senadora.
A regulamentação da profissão é reivindicação antiga da categoria. Na semana passada, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado fez uma audiência pública, que contou com a participação da velha guarda da música popular brasileira, onde todos puderam demonstrar a insatisfação com a aposentadoria. “A grande maioria dos compositores recebe pouco mais de um salário mínimo de direitos autorais, o que é uma grande injustiça àqueles que tanto contribuíram para a música brasileira”, afirma Rosalba Ciarlini. Os compositores passarão a ter carteira assinada e serão inscritos nos conselhos regionais da categoria.
O projeto da senadora contempla os compositores a terem a tão sonhada aposentadoria. O artigo 60 diz que “aos músicos e aos compositores aplicam-se todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho e da previdência social”. Dessa forma, os compositores poderão ter emprego formal e contribuir para a previdência, garantindo remuneração durante a aposentadoria. Já o artigo 66 prevê que “todo contrato de músico ou compositor, ainda que por tempo determinado e a curto prazo, seja qual for a modalidade da remuneração, obriga o desconto e recolhimento das contribuições de previdência social e do imposto sindical por parte dos contratantes”.
Para a senadora, a proposta reconhece as dificuldades relatadas pela velha guarda e dá início ao processo legislativo que permita ampliar o debate para a regulamentação da profissão. “O projeto de lei está respaldado nos princípios constitucionais, como tantos outros que já foram apresentados ao Senado Federal para regulamentação de diversas profissões, a exemplo da recente aprovação da regulamentação da profissão de apicultor, de repentista e também dos profissionais de cabine de som, conhecidos por “DJ”, justifica Rosalba Ciarlini.
Parecer de Rosalba garante adicional de periculosidade para porteiros e vigilantes
Rosalba Ciarlini (DEM/RN) foi relatora, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do projeto de lei (PLS 493/2009), o qual garante adicional de periculosidade aos porteiros, seguranças e vigilantes de condomínios residenciais e comerciais. A proposta, aprovada por unanimidade em decisão terminativa na CAS, definiu o adicional de 30% sobre o salário dos trabalhadores, previsto no artigo 193 da Constituição das Leis de Trabalho (CLT).Pela proposta, são consideradas atividades ou operações perigosas, as que, por sua natureza, ou por método de trabalho, impliquem no contato permanente com materiais inflamáveis e explosivos.
Nesta terça-feira (15), o projeto recebeu emenda do autor da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), para que o texto original seja detalhado. O senador inclui na proposta, além dos inflamáveis e explosivos, material que ofereça acentuado risco à integridade física do trabalhador. “A emenda do senador Crivella, apresentada em turno suplementar, melhora a redação do parecer aprovado e vamos discuti-la na Comissão”, disse a senadora Rosalba.
A relatora lembrou que trabalhar em condomínio está se tornando uma atividade perigosa a cada dia: “Sempre que são combatidas outras formas criminosas, o crime migra na direção dos condomínios residenciais. Enquanto os assaltos a bancos e carros-forte estão sendo combatidos por empresas de segurança e com reforço da tecnologia, os condomínios nem sempre oferecem os mesmos aparatos de defesa”
Os senadores da CAS lembraram que estes trabalhadores estão expostos a ações de criminosos, principalmente em apartamentos residenciais. “Com a prática de roubos e assaltos, freqüentemente são noticiados assassinatos de porteiros e vigias que resistem no cumprimento de seu dever”, justificou o senador Crivella.
PROJETO DE ROSALBA EXIGE QUE MANDADOS DE PRISÃO IDENTIFIQUEM A PESSOA QUE DEVE SER PRESA
São inúmeros os casos divulgados na imprensa sobre erros da Justiça ao prender inocentes por terem o mesmo nome dos culpados, os chamados homônimos. O Projeto de Lei nº 562/2009, apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), pretende corrigir essa injustiça. A matéria aprimora o Código de Processo Penal para que o mandado de prisão identifique com mais exatidão a pessoa que deve ser presa.
A senadora decidiu apresentar a proposta depois de ouvir várias sugestões de eleitores, indignados com as freqüentes denúncias de erros da Justiça prendendo inocentes em razão de serem homônimos.
O projeto diz, de forma clara, que o mandado de prisão deve conter, sempre que possível, o nome da mãe e os números da carteira de identidade e da inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). “No Brasil, tem sido frequente a prisão indevida de pessoa que tem o mesmo nome da que deveria ser presa. Os milhares de homônimos induzem a erro as autoridades policiais e geram situações de inegável constrangimento para a pessoa que é presa por engano”, argumenta.
A senadora decidiu apresentar a proposta depois de ouvir várias sugestões de eleitores, indignados com as freqüentes denúncias de erros da Justiça prendendo inocentes em razão de serem homônimos.
O projeto diz, de forma clara, que o mandado de prisão deve conter, sempre que possível, o nome da mãe e os números da carteira de identidade e da inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). “No Brasil, tem sido frequente a prisão indevida de pessoa que tem o mesmo nome da que deveria ser presa. Os milhares de homônimos induzem a erro as autoridades policiais e geram situações de inegável constrangimento para a pessoa que é presa por engano”, argumenta.