Destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social – a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e cota federal (1/3), e 10% para ser utilizados pelo fundo em programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE