Non aedificabunt
Foi meu amigo Padre Murilo quem, a meu pedido, traduziu para latin a frase “não edificarão”, que é o título aí de cima. Gastei o latin do Padre e usei a frase como título de uma exposição fotográfica que organizei em novembro de 2003, cuja temática foi a área non aedificandi de Ponta Negra, que contou (a exposição) com a participação da fina flor dos nossos fotógrafos (veja exposição). Esta área foi assim definida há trinta anos, pelo Decreto 2.236/79 e compreende 67 lotes que se situam à margem esquerda da Av. Roberto Freire, sentido Vila. Desde então, é permanente a pressão imobiliária para que ali se possa construir.No final de 2003 esta pressão veio forte e redobrada e me posicionei publicamente contra a liberação de construções na área, realizando várias atividades e estimulando reações dos mais variados setores da sociedade.
A bandeira era o DIREITO À PAISAGEM.
Neste processo, a maioria dos órgãos de imprensa natalense vestiu decididamente a camisa, se posicionando ao lado dos interesses da sociedade. A reação da sociedade, amplificada pela posição da maioria dos meios de comunicação, garantiu a derrota da especulação imobiliária.
Este restropecto é pra explicar, em certa medida, a minha alegria ao ler as notícias sobre a corajosa posição do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior, assumida na Sentença dada a uma Ação Civil Pública de autoria Ministério Público Estadual, datada de 2005.
A Sentença determina a demolição das construções ilegais existentes na área non aedificandi de Ponta Negra. E o Dr. Virgílio Fernandes lavrou tal Sentença baseado principalmente no DIREITO À PAISAGEM.
A decisão do Juiz merece aplausos e merece, mais ainda, ser lida e entendida por nossos gestores públicos, operadores de direito e profissionais de arquitetura e urbanismo (veja a íntegra da sentença).
Entre as várias citações da Sentença, destaco um pequeno trecho, de autoria de Jorge Luís Mialhe: “….Em meados do século XIX, o direito à paisagem deixou de ser um privilégio de um restrito círculo de poderosos e favorecidos para, democraticamente, tornar-se um direito de toda população”. Ou um outro, de autoria do também Juiz Dr. Francisco Barros Dias : ” …é chocante a afronta que se tem quanto aos valores estéticos e paisagísticos destas construções nos locais onde as mesmas se dão, pois basta que qualquer pessoa passe naquela localidade para sentir emocionalmente o choque da agressão que existe entre uma paisagem totalmente tolhida…”.
A decisão foi dada em primeira instância e com certeza será motivo recursos, gerando infindáveis tramitações e polêmicas jurídicas.
Independente disso, deve ser motivo para que reanimemos nossa luta em defesa de um modelo de desenvolvimento marcadamente sustentável.
Deixo aqui meus parabéns ao Dr. Virgílio Fernandes e à Dra. Gilka da Mata, esta incansável Promotora de Justiça e cidadã comprometida com um futuro ambientalmente sadio, autora da Ação Civil.
Mineiro
fonte;assessoria