A Segunda Câmara de Contas do TCE aprovou, na manhã desta terça-feira (31), aplicação de multas, bem como a restituição de R$ 52.732,56 aos cofres públicos, pelo ex-prefeito de Nova Cruz (RN), Cid Arruda Câmara, por irregularidades encontradas nas contas do município no exercício de 2005.
A decisão foi tomada com base no relatório de inspeção ordinária, constando de 34 volumes, que apontou irregularidades formais e materiais, tais como: despesas sem comprovação, compras efetuadas sem licitação, irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF, extrapolamento do limite de gastos com pessoal, entre outras.
Também ficou determinado que a atual administração municipal fizesse o remanejamento à conta do FUNDEF no valor de R$ 695.690,25, já que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovasse a aplicação dos recursos à renumeração dos profissionais da educação à época dos fatos. O dinheiro deverá ser repassados aos professores vinculados ao programa no ano de 2005.
As irregularidades mencionadas apontadas configuram prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.Os conselheiros ainda votaram pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno.