quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

MATÉRIAS APROVADAS NA CAS‏

CAS aprova fornecimento de vacina contra o HPV pelo SUS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje 19 dos 42 itens que constam em pauta. Entre eles, projeto que garante o fornecimento da vacina contra o HPV pela rede pública. Também foram aprovadas as propostas que prevêem acomodação em hotéis para não-fumantes e a ampliação do direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A Comissão é presidida pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN).
O HPV é uma das principais causas de câncer de útero. O vírus é responsável pela infecção de 15% das mulheres entre 18 e 60 anos. A vacina é cara pode ser comprada na rede particular, mas o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não disponibilizou na rede pública. Diante disso, a CAS aprovou o Projeto de Lei 51/2007, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT/SC), que inclui a vacina contra o HPV entre as ofertas obrigatórias à população. Como médica, Rosalba Ciarlini comemorou a aprovação do projeto e disse que o governo precisa cuidar da prevenção e não só do tratamento de doenças. A proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O substitutivo da Câmara ao PLS 10/00, que obriga hotéis, albergues, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem a reservar acomodações e áreas para hóspedes não fumantes, teve aprovação por unanimidade. Os estabelecimentos que possuírem mais de 80 quartos ou apartamentos devem reservar 20% deles para utilização exclusiva de hóspedes não fumantes. Essa reserva deverá ser feita preferencialmente por andares ou pisos. A proposta, de autoria da então senadora Luzia Toledo, será agora examinada em Plenário.

A CAS também aprovou o Projeto de Lei (PLS) 49/08, de autoria do então senador Expedito Júnior, que concede aos filhos com até 24 anos o direito de receber a pensão por morte dos pais. A proposta alcança os filhos que ainda são estudantes do ensino superior ou técnico. Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto os jovens estudantes entre 21 anos e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.
Vale-cultura para trabalhadores e vale-transporte para estagiários são aprovados na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 221/09, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. Outras duas comissões também aprovaram o projeto: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Educação (CE).
Pela proposta do governo, o vale-cultura terá o valor mensal de R$ 50,00 e beneficiará os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Com o vale, o trabalhador poderá ir a shows musicais, espetáculos de dança e visitar museus. O texto segue para Plenário e, como tramita em regime de urgência constitucional, terá que ser votado até 12 de dezembro. Caso contrário, passará a bloquear as votações do Plenário.

A CAS aprovou duas emendas da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN). Uma delas aumenta de R$ 30 para R$ 50 o valor mensal destinado aos aposentados. A outra permite a aquisição de livros e publicações.
“Sou a favor da promoção da cultura, principalmente para dar acesso aos cidadãos à cultura popular. As produções teatrais, musicais e de dança geram renda para a população”, disse a senadora. Rosalba Ciarlini reclamou que o governo baixou o valor do vale-cultura aos aposentados, o que demonstra preconceito com aqueles que mais trabalharam para o desenvolvimento do país.
Vale-transporte
Os estagiários também terão direito a receber o benefício do vale transporte durante o período do estágio, a exemplo de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. É o que diz o PLS 216/06, aprovado pela Comissão e recebeu decisão terminativa. O autor do projeto é o senador Geraldo Mesquita Junior. O parlamentar argumentou que o valor da bolsa de estágio paga aos estudantes tem-se mostrado, na prática, insuficiente para cobrir as despesas com os deslocamentos exigidos para a realização da atividade.

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