quarta-feira, 20 de abril de 2011

Partidos têm até o dia 30 para entregar suas prestações de contas anuais

Com a proximidade do encerramento do prazo para entrega das prestações de contas anuais partidárias relativas ao exercício de 2010 (30/04/2011), conforme previsto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, e, considerando que aquela data limite cairá num sábado (dia não útil), o TRE/RN alerta os dirigentes partidários de que a Secretaria deste Regional não funcionará em expediente extraordinário para atendimento daquela obrigação legal.
Desse modo, há que ser observado pelos partidos, como data limite para o cumprimento daquele dever legal, o dia útil imediatamente anterior, qual seja, 29/04/2011 (sexta-feira). Excepcionalmente naquela data (29/04/2011), a Seção de Protocolo desta Secretaria do TRE funcionará em horário estendido, das 08h às 19h, sendo que, das 15h às 19h, voltado exclusivamente para recepção das prestações de contas partidárias. Nos demais dias, deve ser observado o horário normal atualmente em vigor, a saber:
• De segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h; e
• Sextas-feiras: das 08h às 15h.
Convém lembrar que a elaboração das prestações de contas deve obedecer os procedimentos e formalidades previstas na norma regulamentadora da matéria (Res. 21.841/2004), podendo, para isso, ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP), desenvolvido pela Justiça Eleitoral para esse fim, disponível para download no Sítio de Internet do TSE (www.tse.gov.br), de uso não obrigatório, ou qualquer outro sistema contábil capaz de gerar os demonstrativos/peças exigidas pela norma em comento.
O TRE orienta que, juntamente com as peças e demonstrativos obrigatórios, seja encaminhada, também, mídia contendo o arquivo gravado do Balanço Patrimonial, em formato word, sem prejuízo da sua entrega também impressa, a fim de viabilizar a sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, em observância ao disposto no art. 15, da Resolução 21.841/2004.
Quanto ao endereço para envio, as prestações de contas dos diretórios estaduais devem ser entregues no Protocolo do prédio sede desta Secretaria, localizado na Praça André de Albuquerque, 534, Centro Natal/RN.
No tocante às prestações de contas dos órgãos diretivos municipais, a entrega deve ser feita diretamente nos Cartórios Eleitorais das Zonas às quais estiverem jurisdicionados os respectivos municípios, inclusive quanto aos da Capital, cujas prestações de contas devem ser dirigidas à 1ª Zona Eleitoral, que funciona na Av. Zacarias Monteiro, S/N, Morro Branco, Natal/RN, devendo ser observado, o horário de funcionamento vigente para as respectivas zonas e, excepcionalmente para o dia 29/04/2011, o seguinte horário:
• 1ª Zona Eleitoral (Natal): das 08h às 19h; e
• Demais zonas eleitorais (interior do estado): das 8h às 15h.
Dúvidas ou orientações complementares poderão ser dirimidas junto à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias deste Regional, pelo telefone 4006-5624. Publicado por: Tatiana De Souza. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

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