A Justiça Eleitoral cassou neste sábado (25) a liminar concedida em favor da coligação Força da União que proibia a veiculação do trecho “O que Rosalba fez por Natal”, exibido durante a propaganda do candidato a governador Carlos Eduardo (PDT). De acordo com a decisão do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, “a propaganda enquadra-se em padrão aceitável, considerando a disputa eleitoral”.
A liminar foi concedida depois da exibição do programa eleitoral gratuito na noite do dia 15 de setembro. Durante a exibição, as pessoas entrevistadas declaravam que não conheciam nenhuma ação de Rosalba para Natal. Para derrubar a liminar, o juiz entendeu que o fato se restringe a chamar para a reflexão sobre a vida pública da representante e que não se trata de uma informação inverídica.
Essa é a segunda ação vencida pela coligação “Coragem Pra Mudar” nesta semana. A justiça eleitoral já havia negado nesta sexta-feira (24) um direito de resposta para a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), em função da propaganda eleitoral de Carlos Eduardo. Na ocasião, o juiz Aurino Lopes Vila também considerou que as informações veiculadas no programa eram verídicas. Assessoria de Carlos Eduardo.