No julgamento de oito processos relativos a doações irregulares para campanhas eleitorais, o Pleno do TRE do Rio Grande do Norte aplicou R$ 59.618,20 em multas a quatro pessoas físicas e quatro empresas. Elas destinaram recursos acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral para o financiamento de candidaturas na eleição de 2006, no Estado.
A referência para a aferição dos valores excedentes são os limites legais de 2% do faturamento do ano anterior ao da eleição para as empresas e 10% do rendimento bruto para as pessoas físicas. Os processos foram os seguintes : 20111-29.2009.6.20.0000 (relatado pelo juiz Marcos Duarte); 80-51.2010.6.20.0000 (desembargador Vivaldo Pinheiro); 165-37.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 212-11.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 62-30.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 77-96.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 85-73.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes) e 210-41.2010.6.20.0000 (juiz Marcos Duarte).
As representações foram apresentadas à Justiça Eleitoral do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com Site do TRE