terça-feira, 20 de abril de 2010

PRE/RN: deputada estadual Gesanne Marinho não deve perder o cargo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte apresentou hoje, 19 de abril, parecer que opina pela existência de justa causa na desfiliação da deputada estadual Gesanne Borges Marinho Dantas , atualmente filiada ao Partido da Mobilização Nacional (PMN). Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o pedido formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que seja decretada a perda de cargo eletivo é improcedente, em razão da ocorrência de grave discriminação pessoal.

De acordo com o parecer, o depoimento do ex-presidente regional do PDT, deputado Álvaro Dias , ouvido no processo como testemunha, deixa claro que houve anuência com o pedido de desfiliação de Gesanne Marinho. O ex-presidente do partido chegou a reconhecer como "justas as razões invocadas" por Gesanne, explicando que existiam divergências significativas entre a deputada e seguimentos do partido.
"Se o próprio dirigente regional do partido, à época, pessoa que tinha amplo conhecimento acerca dos fatos tratados nos presentes autos, reconheceu haver suficientes e justas causas para a desfiliação, explicitando claramente quais seriam os motivos da discórdia estabelecida, somente se pode concluir que existiam fundadas razões para a desfiliação", destaca o procurador.
O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral no RN.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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