segunda-feira, 26 de abril de 2010

Os direitos da mulher na Previdência em discussão na CAS

Rosalba A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, presidida pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), vai debater, em audiência pública, os direitos da mulher na Previdência Social. A audiência pública na CAS acontecerá a partir das 14 horas desta terça-feira (27).

O principio de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas, além de eqüidade na forma de participação no custeio, previstos na Constituição Federal, serão discutidos por representantes de entidades como o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC); Participação e Democracia da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD); Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

A Constituição de 1988 inovou no campo dos direitos da mulher e reconheceu a união estável entre homem e mulher. Quando trata dos direitos da companheira, em matéria previdenciária, a alteração foi importante. A dependência econômica do cônjuge, dos filhos e da companheira é presumida, enquanto das demais deve ser comprovada.

Os direitos da mulher rural na Previdência é outro tema polêmico a ser abordado, porque quando se trata da pensão, as mulheres têm os mesmo direitos, mas em relação à aposentadoria, não.

Quanto ao tempo de contribuição, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.Fonte: Assessoria

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