terça-feira, 7 de outubro de 2014

Professor a cinco anos de se aposentar não poderá mudar regime de trabalho para dedicação exclusiva

07/10/2014 - Acórdão do TCU foi publicado no DOU no último dia 1º

O Tribunal de Contas da União considerou procedente a representação feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal contra a mudança de regime de trabalho para dedicação exclusiva de professor prestes a se aposentar. 

Pelo Acórdão nº 2519/2014 - TCU - Plenário, o Ministério da Educação deverá determinar que as instituições federais de ensino (universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) incluam em seus regimentos, uma norma "que vede a mudança de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do professor que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor".  Os atos de aposentadoria que não preencham essa determinação serão considerados ilegais pelo Tribunal.

A medida visa  impedir que os docentes levem para a aposentadoria a remuneração deste regime, sem que tenham atuado de forma significativa nele.

O acórdão foi publicado na página 116,   Seção I, do Diário Oficial da União do dia 1º de outubro.

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