Os Candidatos concorrentes a cargos eletivos que não participaram do segundo turno tem que prestar contas à justiça eleitoral até a próxima terça-feira, 4. No Rio Grande do Norte, este é o dia final para que candidatos a senador e a deputado estadual e federal apresentem a sua prestação de contas eleitoral. A não apresentação da prestação de contas eleitoral impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, imprescindível à diplomação dos candidatos.
Os documentos devem ser apresentados com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. “O prazo é diferente quanto aos que disputaram o segundo turno. Neste caso, a data final é 25 de novembro”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), João Gregório Júnior, que fez questão de frisar que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas.
Uma das novidades da corrida eleitoral deste ano, à qual os candidatos e partidos devem estar atentos, é que toda prestação de contas deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional de contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14 do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Segundo o presidente do CRCRN, “essa foi uma luta do sistema CFC/CRCs e mostra o respeito que a justiça eleitoral demonstra para o exercício da contabilidade”. Ele acrescentou que no mês de junho o Conselho de Contabilidade promoveu, regionalmente e em parceria com o TRERN e a OABRN, o Seminário “Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Limpas – Aspectos Jurídicos e Contábeis das Eleições de 2014”.
“Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação, consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”, afirmou Gregório Júnior.
O procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições deste ano, o que deve ser realizado por meio de utilização de sistema específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória listada no Resolução do TSE 23406/2014. O programa para realização do procedimento está disponível em www.tre-rn.jus.br.