A Secretaria da Educação e da Cultura do Estado (Seec) e a Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos terão que garantir a uma estudante do ensino médio, aprovada no Enem, o direito de realizar a prova do exame supletivo, para, em caso de aprovação, obter a devida certificação de conclusão. A decisão partiu da juíza Fátima Soares (convocada pelo TJ) que seguiu precedentes da Corte potiguar ao julgar um Mandado de Segurança com pedido liminar.
Segundo os autos do processo, a estudante se submeteu ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado, mesmo antes de concluir o ensino médio, encontrando-se matriculada no terceiro ano do segundo grau. Ela obteve média suficiente para ingressar no curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), obtendo média 763,55.
A juíza Fátima Soares considerou, dentre outros pontos, que sendo relevante a fundamentação e havendo risco de tornar-se ineficaz a medida caso não deferida imediatamente, restando iminente, assim, o risco de grave lesão ou de difícil reparação à estudante, faz-se necessário a concessão do provimento de urgência.
(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.000070-4)