Devido à portaria 001/2014 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, que define o reajuste da tarifa de táxi cobrada na capital potiguar, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) publicou nesta quarta-feira (15) portaria que estabelece o cronograma de verificação dos taxímetros utilizados no município.
De acordo com o documento do Ipem-RN, deverão ser verificados os aparelhos de 80 veículos diariamente, até que se atinja o total de 1.012 táxis que rodam na capital. “Essa nova tabela refere-se apenas aos táxis de Natal, devido ao reajuste, que para passar a valer precisa da mudança do valor no taxímetro em oficina autorizada e verificação do equipamento pelo órgão delegado do Inmetro”, explica Marcus Pignataro, chefe do Setor de Taxímetro do Ipem-RN.
Para realizar a verificação do taxímetro de seu veículo, o taxista de Natal deve se dirigir à sede do Ipem-RN situada à Rua São Jorge, nº 1036, Cidade da Esperança, Natal/RN, das 7h às 13h, de acordo com o seguinte cronograma:
DATA
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NUMERAÇÃO DOS TÁXIS
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20/01/14
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01 a 80
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21/01/14
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81 a 160
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22/01/14
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161 a 240
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23/01/14
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241 a 320
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24/01/14
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321 a 400
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27/01/14
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401 a 480
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28/01/14
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481 a 560
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29/01/14
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561 a 640
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30/01/14
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641 a 720
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31/01/14
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721 a 800
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03/02/14
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801 a 880
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04/02/14
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881 a 960
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05/02/14
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961 a 1012
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Marcus Pignataro lembra que o cronograma divulgado na última semana, que prevê a verificação conforme o término da placa do veículo até outubro de 2014 continua valendo normalmente para os táxis dos demais municípios. “Os táxis de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Mossoró devem seguir o cronograma estabelecido na portaria 01/2014 do Ipem, que prevê a verificação de carros com placa de término 1 em janeiro, término 2 em fevereiro, assim sucessivamente, até o mês de outubro”, orienta o gestor.
Em caso de dúvidas, o taxista poderá entrar em contato através do telefone do Taxímetro do Ipem-RN: (84) 3205-4885, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
OBRIGATORIEDADE
A verificação periódica do taxímetro é obrigatória, segundo a Portaria Inmetro nº 201 de 21 de outubro de 2012. O objetivo é garantir o perfeito funcionamento do equipamento, visando que nem consumidor nem taxista sejam prejudicados pela cobrança indevida da corrida, seja para mais ou para menos. O não comparecimento do taxista para a verificação do taxímetro que equipa o seu veículo gera Auto de Infração, podendo o condutor sofrer advertência ou multa.
DOCUMENTOS
Para a execução do serviço de verificação do taxímetro é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento original do veículo;
- Certificado do Inmetro atualmente utilizado.