sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

MPF denuncia ex-prefeito de São Gonçalo por omissão na prestação de contas

Em caso de condenação, Jarbas Cavalcanti poderá ficar até cinco anos sem poder exercer cargo ou função pública

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por omissão na prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2006, para custear o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Naquele ano, o Município recebeu R$ 388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos, Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.

“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou desviadas.

O Ministério Público Federal requer a condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A denúncia irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0000107-97.2014.4.05.8400.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Seguidores