terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dilma e Garibaldi assinam decreto que reduz idade mínima e tempo de contribuição

image PRESIDÊNCIA: Pessoas com deficiência poderão se aposentar mais cedo

Dilma assina decreto regulamentando redução da idade mínima e do tempo de contribuição

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto regulamentando a Lei Complementar 142/13, que reduz o tempo de contribuição previdenciária e a idade mínima necessária para a pessoa com deficiência se aposentar. “Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ter sido regulamentada desde a Constituição de 1988”, comentou a presidenta da República durante a solenidade realizada na manhã desta terça-feira (3), no Salão Nobre do Palácio do Planalto.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, comentou que as pessoas com deficiências que terão seu direito reconhecido por meio da nova legislação encontrarão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um corpo funcional preparado para recebê-las na data agendada para o atendimento administrativo. “A regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à aposentadoria”, observou o ministro.

A legislação oficializada estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução no tempo de contribuição. Por exemplo: o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher.

No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição. O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres. O período normal exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.

A presidenta Dilma Rousseff explicou que a avaliação funcional que o INSS fará para atestar as condições da pessoa com deficiência não se limitará a considerar se a deficiência é grave, média ou leve. “O meio em que essa pessoa trabalha e suas condições de vida também serão levados em consideração”, observou. Ela acrescentou que esses novos critérios servirão para reconhecer que deficiência não significa invalidez, nem doença.

No caso da aposentadoria por idade, serão beneficiados os segurados que possuam a deficiência na data do requerimento do benefício e que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição. Quem preencher esses requisitos terá uma redução de cinco anos na idade mínima exigida para a concessão do benefício. Ou seja, o homem passa a ter direito à aposentadoria ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55 anos.

Planalto – O Salão Nobre do Palácio do Planalto ficou lotado de autoridades, profissionais da imprensa, beneficiários da lei e militantes da causa da pessoa com deficiência. Ao lado da presidenta Dilma estavam os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. Além deles, os ministros Garibaldi Alves Filho, Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), a vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) Ester Alves Pacheco Henriques e o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira.

Durante o seu pronunciamento, Garibaldi Alves Filho destacou a importância da Previdência Social para a melhoria da qualidade de vida do brasileiro. Ele destacou que os mais de 31 milhões de benefícios pagos a cada mês contribuem para diminuir as desigualdades sociais no país. Ele também destacou a determinação da presidenta Dilma no processo que culminou com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). “As futuras gerações reconhecerão mais essa conquista do governo de vossa excelência”, encerrou.

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