Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos
condutores estrangeiros estarão guiando veículos durante o evento no Rio Grande
do Norte. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não precisam necessariamente
tirar uma CNH em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.
Pensando nisto, o Departamento Estadual de Trânsito
do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira (12) informações que asseguram os
procedimentos necessários para que o motorista estrangeiro transite da forma
permitida nas vias nacionais.
A Resolução 360 do Contran tipifica que o condutor
estrangeiro ainda pode dirigir, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação
do país de origem, desde que dentro do seu prazo de validade. Para tanto, além
da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou o documento que comprove
a data de entrada no país.
Entretanto, depois dos seis meses, é obrigatória a
solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o
estrangeiro deve submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação
Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB.
Mesmo antes do ano de 2014, o Detran/RN já registra
aumento na procura da expedição da CNH para estrangeiro. Em 2012, o aumento foi
de 35,2% para este tipo de pedido, comparando ao ano de 2011. Segundo
informações do setor de Estatística do Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros
tem Habilitação brasileira no RN.
REGRAS TAMBÉM SE APLICAM A BRASILEIROS NO EXTERIOR
Outra dúvida frequente é em relação aos brasileiros
que pretendem viajar para o exterior e querem conduzir um automóvel. Neste
caso, há duas possibilidades.
O recomendável é ter a Permissão Internacional para
Dirigir (PID), emitida pelos Detrans. Embora o documento não seja obrigatório,
ele é aceito em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação
local, com os agentes de trânsito e na agilidade no atendimento em casos de
acidente e a rapidez para receber o seguro. Outra vantagem é na hora de alugar
um carro. Com o PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das
informações pessoais e locação do automóvel.
Contudo,
caso o motorista queira viajar sem a permissão, não é o fim do túnel. Com a
própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que
formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de
Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário
também ter o passaporte em mãos.
Em caso
de uma infração ou acidente, o órgão responsável do país poderá deter o
motorista, exigir à tradução da habilitação em um consulado oficial e só
autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem
regularizados. As medidas relativas ao PID estão na portaria 26 do Denatran, de
2006.
Assessoria
de Comunicação Detran/RN