segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Recomendação do MPF ao IFRN visa garantir direito a pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.

A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente em instituição pública.

O entendimento do Ministério Público Federal, porém, é que a existência de instituições filantrópicas para a educação e reabilitação de pessoas com deficiência é essencial para a melhor formação e maior desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação não dispõe de condições de funcionamento capazes de incorporar eficientemente as demandas das pessoas com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às instituições filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.

“O Instituto dos Cegos, apesar de não ser escola da rede pública, é uma entidade não governamental, de reconhecida Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social e portaria estadual autorizando o seu funcionamento no ensino de 1º ao 5º ano da educação fundamental, ao fim dos quais os alunos são encaminhados para atendimento em escolas regulares da rede pública, com apoio de professores itinerantes”, descreve a recomendação.

O reitor do IFRN terá um prazo de 30 dias, após ser notificado, para informar e comprovar documentalmente as medidas adotadas.

Assessoria de Comunicação

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