O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, em sessão nesta terça-feira (10), pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A Corte acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou ter havido prática de conduta vedada por parte da gestora. Ela se utilizou da máquina pública estadual na campanha municipal de Mossoró, em 2012, em benefício da então candidata Cláudia Regina e seu vice Wellington Carvalho. Os dois se elegeram, mas foram cassados pelo mesmo TRE no último dia 5.
O parecer do MP Eleitoral, assinado pelo procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha, reforçou que a conduta vedada praticada pela governadora a submete à decretação de sua inelegibilidade. Por cinco votos a um, os juízes do TRE entenderam que além de inelegível, Rosalba Ciarlini deve ser afastada imediatamente, logo que houver a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. A Corte ainda determinou que o vice-governador Robinson Faria deverá tomar posse em seu lugar.
O posicionamento do Ministério Público Eleitoral se baseou no uso indevido da aeronave do Governo do Estado, que foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais. A gestora estadual marcava compromissos de governo, em plena campanha eleitoral, e logo após participava de movimentações políticas.
O fato se repetiu 17 vezes entre 15 de julho e 7 de outubro de 2012. Diante das provas, o parecer do MP Eleitoral concluiu que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.
Ocorreu ainda um voo, em 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, em pleno período de lançamento da campanha de Cláudia Regina, sem que houvesse na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Além disso, a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem estar registrado qualquer compromisso oficial naquela cidade.
Intempestividade – O parecer do procurador Regional Eleitoral apontou, ainda, que o recurso da governadora à decisão de primeira instância (que condenou Rosalba Ciarlini, Cláudia Regina e Wellington Carvalho) foi interposto fora do prazo legal. O entendimento foi acatado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
Assessoria de Comunicação