O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a contratação – pela Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) – de empresa especializada na prestação de serviços com atuação nas áreas administrativa e de limpeza, cozinha, informática, portaria e motorista. As atividades deverão ser desempenhadas junto às unidades de ensino da rede municipal e nas demais dependências da SME.
O magistrado suspendeu o certame no que concerne aos lotes de n.º 3 e 4. Ele atendeu a pedido de uma das empresas participantes da licitação, que alegou irregularidades na concorrência. A empresa Solução, Serviços, Comércio e Construção Ltda alegou, em síntese, que concorreu no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, com menor preço por lote, e o pregoeiro oficial da SME adotou decisões que conflitam com normas jurídicas, de forma confusa e ambígua.
Na concepção da empresa, a simples alegação de descumprimento de norma do edital não basta para validar uma decisão restritiva de direitos ou da competição honesta. E afirmou ter sido inabilitada no lote 03 sob o argumento de "não cotar dobra, intrajornada e repouso semanal remunerado".
O Município de Natal se manifestou, aduzindo, em síntese, que o pedido liminar [provisório] deve ser indeferido por falta de documentos. No mérito [decisão final], frisou que o certame obedeceu rigorosamente ao que previsto no edital.
O juiz Cícero Macedo entendeu que escolher a desqualificação de várias concorrentes pela ausência de uma mera informação, que é facilmente corrigível, como foi o caso, não merece prosperar. É que se fosse ganhadora do certame, a empresa autora geraria uma economia substancial à administração, uma vez que a proposta foi menor que a do vencedor. Fonte: tjrn