quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ação penal do MPF/RN resulta em condenação de 11 pessoas na Operação Hígia

Uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de 11 pessoas envolvidas na chamada Operação Hígia. Eles foram sentenciados a penas que variam de dois a dezesseis anos, além do pagamento de multas.

A Operação Higia foi deflagrada em junho de 2008 e combateu um esquema que envolvia fraude em licitação, tráfico de influência e corrupção na Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). A sentença da Justiça Federal determinou a absolvição de três dos réus: Genarte Medeiros de Brito Júnior, Marco Antônio França de Oliveira e Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim.

A ação penal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0003314-80.2009.4.05.8400 e da decisão de primeira instância ainda cabem recursos.

Confira a lista dos condenados, dos crimes pelos quais foram sentenciados e as respectivas penas*:

Edmilson Pereira de Assis – quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Pena total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

Francinildo Rodrigues de Castro – corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restritiva de direito

Francisco Alves de Sousa Filho – quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Pena total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

Herberth Florentino Gabriel – quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Pena total: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva – quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. Pena total: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.

João Henrique Lins Bahia Neto - quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. Pena total: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

Lauro Maia – quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. Pena total: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

Luciano de Sousa – quadrilha e corrupção ativa. Pena total: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto

Mauro Bezerra da Silva - quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Pena total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti - quadrilha, corrupção passiva. Pena total: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

Ulisses Fernandes de Barros – corrupção passiva. Pena: 2 anos, substituída por restritiva de direito.


*com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Seguidores