A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte, da Vara Única da Comarca de Caraúbas, deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou a anulação, dentro do prazo de cinco dias, do Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município, através do Edital nº 001/2013.
O processo seletivo, segundo apurado pelo MP, apresentou várias irregularidades, tais como um prazo de apenas dois dias úteis posteriores à publicação do Edital para realização das inscrições. Além disso, o modelo adotado foi utilizado para a contratação temporária de cargos que devem ser providos por meio de concurso público.
Realizado por meio de duas etapas, a seleção contou com uma primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, constituída da análise de Curriculum Vitae e a segunda, de caráter eliminatório e classificatório, de entrevista.
No transcorrer do processo, também se verificou irregularidade quanto as atribuições de pontuação, onde os candidatos que declararam sua atuação no Programa Saúde da Família (PSF) detiveram mais que o dobro da pontuação prevista para quem possuísse doutorado na área.
A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte fixou também, em sua decisão, multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, na pessoa do Prefeito.