Na tarde desta terça-feira (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu provimento parcial ao recurso, interposto por José Amazan Silva, contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que lhe aplicou multa no valor de 20 mil reais pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão da Corte foi no sentido de minorar a sanção pecuniária aplicada, condenando o recorrente ao pagamento de multa, no valor de dez mil reais.
De acordo com a representação, proposta pelo MPE, a propaganda irregular estaria caracterizada pela participação de Amazan em eventos com o intuito de divulgar antecipadamente sua candidatura ao cargo de prefeito do município de Jardim do Seridó.
NATAL
Também nesta terça-feira, por maioria de votos, o TRE-RN negou provimento ao recurso, interposto por Edivan Martins Teixeira, mantendo a decisão do Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Natal, que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, em virtude da propaganda eleitoral extemporânea, caracterizada pela distribuição de calendários contendo sua foto e seu nome, antes de 06 de julho, data em que se inicia a permissão para propaganda eleitoral. Foi vencido o juiz Ricardo Procópio. O juiz Verlano Medeiros se absteve de votar e o juiz Jailsom Leandro acusou suspeição.