Em virtude das últimas declarações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte - SINTE-RN, a respeito do pagamento do PASEP aos servidores da Educação do Estado, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura esclarecem:
1. Quem tem direito ao Pasep?
De acordo com a Constituição Federal, tem direito ao PASEP, no valor de um salário mínimo, os empregados que receberem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que tenham exercido atividade remunerada durante ao menos trinta dias no ano-base, e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, independentemente se esses trabalhadores pertencem ao quadro permanente ou complementar.
2. O equívoco do SINTE-RN
2.1 - O SINTE-RN diz que o Estado erra ao calcular o Pasep dos servidores da Educação, mas a verdade é que o órgão responsável pelo cálculo é o Ministério do Trabalho e não o Governo do Estado. O dever do Estado é preencher a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, com os rendimentos de seus servidores, de acordo com o Manual de Orientação do Governo Federal. Por esse manual, a Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte deve informar, entre outros dados, salários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, porcentagens, comissões e corretagens, valor total de diárias que excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo de confiança. Esses dados servem de base para o cálculo realizado pelo Ministério do Trabalho.
2.2 – Em nota, o SINTE-RN diz ainda que o governo se contradiz e mente, uma vez que os trabalhadores que não receberam o Pasep integral, receberam os juros. Para o sindicato, se o dinheiro não existisse, os juros também não seriam pagos. Entretanto, a verdade é que os juros que esses trabalhadores recebem são saldos de depósitos nas contas até 1988, quando o regime de pagamento do Pasep foi alterado pela nova Constituição Federal. É preciso ressaltar que apenas recebem esses juros os trabalhadores que tenham contribuído para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e não efetuaram o resgate total de seus saldos. Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido diante de algumas condições. A aposentadoria é uma delas. Logo, anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária desses saldos, paga juros aos cotistas e distribui rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados.
3. O crescimento da renda
O Governo do Estado entende que sua política salarial, que elevou o salário dos professores em 63,77%, reajuste nunca antes realizado em tão pouco tempo, promoveu uma mudança significativa nas condições sociais desses trabalhadores e muitos saíram da faixa de benefício do Pasep por terem passado a receber mais do que dois salários mínimos na média anual. Outros passaram a declarar o Imposto de Renda, o que significa que tem agora um poder aquisitivo maior do que anteriormente. A Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado da Educação esclarecem ainda que em momento algum foram procuradas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação para esclarecimentos, mas colocam-se à disposição do sindicato e dos profissionais de Educação para mais informações.
Natal, 26 de novembro de 2012
Antônio Alber Nóbrega
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura