“A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa”, diz a nota da Anatel.
Outra dúvida que surgiu após a súmula divulgada pela agência ontem (19) é quanto ao ressarcimento dos consumidores que pagaram pelo desbloqueio dos seus celulares antes do pronunciamento do Conselho Consultivo da Anatel. A súmula prevê que a operadora não pode cobrar multa pelo desbloqueio do aparelho.
Na interpretação da conselheira Emília Ribeiro, o direito desses consumidores já estava regulamentado desde 2007. “É um ganho para o consumidor, é um direito que ele já tinha e não sabia”, diz Emília. Segundo ela, o que a Anatel fez agora foi esclarecer com a súmula esse direito. “Eu acho que cada usuário pode procurar seus direitos”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil