Ney Lopes Jr. relatou sua surpresa ao ler o DOM. Na Tribuna da Câmara Municipal, o vereador explicou que tal atitude transgride o princípio da impessoalidade dos cidadãos. “Definitivamente não concordo com o que vi no Diário Oficial, a população não pode ter seus documentos e nomes expostos dessa maneira, isso fere o Código de Defesa do Consumidor nos artigos de números 42 e 71 respectivamente”, ressalta.
O parlamentar solicitará explicações ao secretário da SEMOB, Kelps Lima, através de requerimento apresentado hoje à tarde.
O que diz o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor:
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Das Infrações Penais
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Fonte:Assessoria