quinta-feira, 11 de março de 2010

O vereador Ney Lopes Jr. fez um pronunciamento na tarde desta quinta-feira discordando de uma publicação feita ontem, no Diário Oficial do Município, precisamente nas páginas 11 a 56. As informações são da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, referentes à identificação de centenas de proprietários de veículos que teriam cometidos autos de infrações no trânsito em Natal.
  
Ney Lopes Jr. relatou sua surpresa ao ler o DOM. Na Tribuna da Câmara Municipal, o vereador explicou que tal atitude transgride o princípio da impessoalidade dos cidadãos. “Definitivamente não concordo com o que vi no Diário Oficial, a população não pode ter seus documentos e nomes expostos dessa maneira, isso fere o Código de Defesa do Consumidor nos artigos de números 42 e 71 respectivamente”, ressalta.

O parlamentar solicitará explicações ao secretário da SEMOB, Kelps Lima, através de requerimento apresentado hoje à tarde.


O que diz o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor:

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Fonte:Assessoria

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