Caso deputado se desfilie sem justa causa, mandato deve permanecer com o Partido da República (PR)
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é contrário à desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização para deixar o Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente a cargo eletivo.
Kelps Lima afirmou que sequer foi cogitado para ser o candidato do PR ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Hermano Morais (PMDB), nas Eleições 2012, apesar de alegar ser uma das principais referências em termos de gestão pública do PR. Além disso, acrescentou também não ter sido consultado a respeito do nome do PR que assumiria a Secretaria de Turismo do Estado. De acordo com o parecer, o partido não é obrigado a consultar o filiado sobre indicações para cargos na administração pública.
Da mesma forma, a suposta ausência de convites para participar de debates internos também não caracteriza grave discriminação pessoal, pois o entendimento dos tribunais eleitorais é de que cabe ao próprio filiado se inteirar sobre as reuniões intrapartidárias. Outra alegação de Kelps Lima, de que o PR teria se desviado do programa partidário devido à centralização nas decisões e pelo fato de até hoje ser representado por comissões provisórias no estado, também foi rebatida. O parecer realça que enquanto o deputado integrava a direção partidária tal situação não lhe incomodava.
O procurador conclui que os fundamentos trazidos na petição inicial não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária. “É necessário, além da pura e simples divergência política, a comprovação de fatos contundentes que confeririam um diferencial ao caso concreto para demonstrar que a hipótese extrapolou a normal relação intrapartidária. Essa diferenciação, no caso, não aconteceu.”
Autorização - Na ação, o deputado alegou que recebeu autorização do partido para se desfiliar, por meio de uma declaração subscrita pelo então presidente do Diretório Municipal de Natal, Fábio Luiz Monte de Holanda, datada de 14 de outubro de 2011. O documento, no entanto, não tem valor jurídico para comprovar a suposta concordância da legenda com a sua saída.
A declaração foi redigida mais de um ano antes do ingresso da ação pedindo a justa causa, proposta apenas em 26 de fevereiro de 2013. Além disso, o Partido da República foi citado na atual ação e pediu expressamente que a Justiça Eleitoral julgue improcedente o pedido do deputado estadual.
E mesmo que houvesse a concordância do PR, a Procuradoria entende que não representaria, por si só, justa causa para que o filiado deixe a legenda sem perder o mandato. Isso porque o instrumento da fidelidade partidária não interessa somente aos partidos políticos, mas também à proteção da vontade do eleitorado, que, em tese, não vota apenas em um determinado candidato, mas também em uma corrente ideológica representada pela legenda.
Fidelidade - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prestigiando a chamada fidelidade partidária, determinou em 2007 que os partidos e coligações têm direito a preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Na Resolução 22.610/2007, o tribunal fez constar que o pedido de desfiliação partidária poderia ser considerada como justa causa nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Confira a íntegra do parecer.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN