O Detran divulgou hoje (30) comunicado orientando os procedimentos necessários para que os centros de formação de condutores do Estado possam oferecer curso de formação aos motoristas que desejam obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A iniciativa foi tomada em reunião realizada com o Ministério Público e motivada pela obrigatoriedade de posse do documento para as pessoas que trafegam pilotando motonetas.
De acordo com a subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, Márcia Marques, o primeiro passo para que o CFC seja habilitado a promover a capacitação é adquirir a motoneta que será utilizada nas instruções e registrá-la no sistema do Departamento como veículo de aprendizagem no nome do Centro de Formação. “Após esse tramite e o pagamento das taxas de registro e emplacamento o CFC poderá iniciar o curso com os condutores que desejam obter a ACC”, explicou.
As taxas legais cobradas para registrar a motoneta são: Emplacamento, no valor de R$ 65, caso o veículo seja financiado, a taxa sobe para R$ 95; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que custa R$ 292; e a placa de identificação da motoneta, que adquiridas nas empresas credenciadas ao Detran. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é preciso pagar, visto que os ciclomotores são isentos desse pagamento.
O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito.
O CTB determina também que os procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor são os mesmos. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.
Ciclomotor
O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.
CARNÊ DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO 2015 PODE SER PAGO FORA DA SEDE DO DETRAN
O Detran/RN informa que já se encontra em seu site (detran.rn.gov.br ), o calendário de Licenciamento de Veículos referente ao exercício 2015, que inclui a taxa de licenciamento, IPVA e DPVAT(seguro obrigatório).
A tabela indica que o primeiro grupo será o dos veículos com finais de placa 1 e 2, que deverão realizar a quitação da taxa até os dias 19 e 20 de fevereiro, respectivamente. O calendário tem seu término, referente ao pagamento da referida taxa, no dia 10 de julho, no caso dos carros com final de placa zero.
Se porventura, se aproximar o dia do vencimento e o proprietário do veículo não receber o carnê do Licenciamento, via Correios, ou se preferir não esperar pela chegada do carnê e antecipar o pagamento, ele tem as seguintes opções, que representam comodidade e economia de tempo: Basta acessar a página do Detran na internet, digitar o número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e seguir os procedimentos para ter acesso ao boleto. Também pode se dirigir ao correspondente bancário da rede PagFácil. Já os correntistas do Banco do Brasil podem efetivar o pagamento diretamente no caixa eletrônico, sem precisar do boleto bancário.
Para o diretor Geral do Detran, Marcos Freire, essas opções são mais um facilitador para o cliente do Detran, que não precisa necessariamente ir à sede do Detran para realizar o pagamento de seus débitos no correspondente bancário existente. Isto contribui para reduzir a fila, que tanto incomoda o cidadão.
Calendário de Pagamento do Licenciamento de 2015:
PLACAS (final) | DETRAN | DPVAT - SEGURADORA LIDER | IPVA - SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO | Validade CRLV 2014 | ||||||
Licenciamento | Cota Única | 1ª Parcela* | 2ª Parcela* | 3ª Parcela* | Cota única (5% de desc.) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | ||
1 | 19/02 | 18/03 | 18/03 | 16/04 | 18/05 | 18/03 | 18/03 | 16/04 | 18/05 | Até setembro |
2 | 20/02 | 19/03 | 19/03 | 17/04 | 19/05 | 19/03 | 19/03 | 17/04 | 19/05 | Até setembro |
3 | 10/03 | 08/04 | 08/04 | 08/05 | 10/06 | 08/04 | 08/04 | 08/05 | 10/06 | Até outubro |
4 | 11/03 | 09/04 | 09/04 | 11/05 | 11/06 | 09/04 | 09/04 | 11/05 | 11/06 | Até outubro |
5 | 13/04 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 13/07 | 13/05 | 13/05 | 15/06 | 13/07 | Até outubro |
6 | 14/04 | 14/05 | 14/05 | 16/06 | 14/07 | 14/05 | 14/05 | 16/06 | 14/07 | Até novembro |
7 | 06/05 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 05/08 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 05/08 | Até novembro |
8 | 07/05 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 06/08 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 06/08 | Até novembro |
9 | 12/06 | 09/07 | 09/07 | 10/08 | 08/09 | 09/07 | 09/07 | 10/08 | 08/09 | Até dezembro |
0 | 10/07 | 11/08 | 11/08 | 09/09 | 13/10 | 11/08 | 11/08 | 09/09 | 13/10 | Até dezembro |