sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

DETRAN ORIENTA CFCS SOBRE CURSO PARA OBTENÇÃO DA ACC

O Detran divulgou hoje (30) comunicado orientando os procedimentos necessários para que os centros de formação de condutores do Estado possam oferecer curso de formação aos motoristas que desejam obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A iniciativa foi tomada em reunião realizada com o Ministério Público e motivada pela obrigatoriedade de posse do documento para as pessoas que trafegam pilotando motonetas.
 
De acordo com a subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, Márcia Marques, o primeiro passo para que o CFC seja habilitado a promover a capacitação é adquirir a motoneta que será utilizada nas instruções e registrá-la no sistema do Departamento como veículo de aprendizagem no nome do Centro de Formação. “Após esse tramite e o pagamento das taxas de registro e emplacamento o CFC poderá iniciar o curso com os condutores que desejam obter a ACC”, explicou.
 
As taxas legais cobradas para registrar a motoneta são: Emplacamento, no valor de R$ 65, caso o veículo seja financiado, a taxa sobe para R$ 95; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que custa R$ 292; e a placa de identificação da motoneta, que adquiridas nas empresas credenciadas ao Detran. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é preciso pagar, visto que os ciclomotores são isentos desse pagamento.
 
O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito.
 
O CTB determina também que os procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor são os mesmos. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.
 
Ciclomotor
 
O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.
 

CARNÊ DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO 2015 PODE SER PAGO FORA DA SEDE DO DETRAN

 
O Detran/RN informa que já se encontra em seu site (detran.rn.gov.br  ), o calendário de Licenciamento de Veículos referente ao exercício 2015, que inclui a taxa de licenciamento, IPVA e  DPVAT(seguro obrigatório).
 
A tabela indica que o primeiro grupo será o dos veículos com finais de placa 1 e 2, que deverão realizar a quitação da taxa até os dias 19 e 20 de fevereiro, respectivamente. O calendário tem seu término, referente ao pagamento da referida taxa, no dia 10 de julho, no caso dos carros com final de placa zero.
 
Se porventura, se aproximar o dia do vencimento e o proprietário do veículo não receber o carnê do Licenciamento, via Correios, ou se preferir não esperar pela chegada do carnê e antecipar o pagamento, ele tem as seguintes opções, que representam comodidade e economia de tempo: Basta acessar a página do Detran na internet, digitar o número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e seguir os procedimentos para ter acesso ao boleto. Também pode se dirigir ao correspondente bancário da rede PagFácil.   Já os correntistas do Banco do Brasil podem efetivar o pagamento diretamente no caixa eletrônico, sem precisar do boleto bancário.
 
Para o diretor Geral do Detran, Marcos Freire, essas opções são mais um facilitador para o cliente do Detran, que não precisa necessariamente ir à sede do Detran para realizar o pagamento de seus débitos no correspondente bancário existente. Isto contribui para reduzir a fila,   que tanto incomoda o cidadão.
 

Calendário de Pagamento do Licenciamento de 2015:

 
PLACAS (final)    DETRAN       DPVAT - SEGURADORA LIDER   IPVA - SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO Validade CRLV 2014
Licenciamento Cota Única 1ª Parcela* 2ª Parcela* 3ª Parcela* Cota única (5% de desc.) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
1 19/02 18/03 18/03 16/04 18/05 18/03 18/03 16/04 18/05 Até setembro
2 20/02 19/03 19/03 17/04 19/05 19/03 19/03 17/04 19/05 Até setembro
3 10/03 08/04 08/04 08/05 10/06 08/04 08/04 08/05 10/06 Até outubro
4 11/03 09/04 09/04 11/05 11/06 09/04 09/04 11/05 11/06 Até outubro
5 13/04 13/05 13/05 15/06 13/07 13/05 13/05 15/06 13/07 Até outubro
6 14/04 14/05 14/05 16/06 14/07 14/05 14/05 16/06 14/07 Até novembro
7 06/05 08/06 08/06 07/07 05/08 08/06 08/06 07/07 05/08 Até novembro
8 07/05 09/06 09/06 08/07 06/08 09/06 09/06 08/07 06/08 Até novembro
9 12/06 09/07 09/07 10/08 08/09 09/07 09/07 10/08 08/09 Até dezembro
0 10/07 11/08 11/08 09/09 13/10 11/08 11/08 09/09 13/10 Até dezembro

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