Os caicoenses terão mais uma semana para quitar a primeira parcela ou a parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A informação foi repassada através do Decreto Nº361, que foi publicado nesta quarta-feira (06/03). O novo prazo para pagamento da parcela única é a próxima sexta-feira (14/03), com a concessão de desconto de 20%.
“Esse prazo é para pagamento da cota única ou da primeira cota, sendo que a cota única tem um desconto de 20%. Caso esse prazo seja perdido, o contribuinte pagará multa por atraso. Portanto, aqueles que, por ventura, não receberam o carnê, procurem a Secretaria de Tributação para a emissão”, disse Marleide Carvalho, Secretária Municipal de Tributação e Finanças.
A segunda parcela tem vencimento para o dia 31/03, a terceira para o dia 30/04 e a quarta e última parcela para o dia 30/05. Para ter acesso ao DAM – Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo que boleto bancário, o contribuinte pode acessar o Portal do Contribuinte. O endereço eletrônico é: www.caico.rn.gov.br em seguida, basta clicar em Portal do Contribuinte.
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
DECRETO N° 361 de 05 de março de 2014
Prorroga o vencimento para pagamento
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), referente ao
lançamento do exercício de 2014, com
dispensa de multas e juros, com 20%
(vinte por cento) de desconto para
pagamento em parcela única e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 57, Inciso V,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, para o dia 14 de março de 2014, o
vencimento para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao lançamento do
exercício de 2014, com dispensa de multas e juros.
Art. 2° Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento)
do total, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente lançamento do
exercício de 2014, se quitado em parcela única, até em 14 de março de 2014.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2014.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal