A deputada Fátima Bezerra reconheceu nesta terça-feira (10) a importância da transformação da FARN em Centro Universitário. O ministro da Educação, Fernando Haddad, assinou na sexta (06) a portaria credenciando a FARN como Centro Universitário. A conquista trará benefícios imediatos aos estudantes da FARN que irão se formar nesta semana, cujo diploma universitário terá a nova nomenclatura: UNI-RN.
Essa mudança é um reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura, a FARN que tem apenas 12 anos de fundação. O MEC diferencia as instituições de ensino superior de acordo com suas prerrogativas acadêmicas em: faculdade, centro universitário e universidade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, oferece diferentes prerrogativas de autonomia.
"É mais uma faculdade que vira universidade no Rio Grande do Norte. O esforço do Prof. Daladier, que agora vira reitor da UNI-RN, e de toda a equipe da FARN foi sem dúvidas um motor para essa conquista" frisou Fátima.
Daladier comentou a parceria de Fátima neste projeto em comunicado enviado ao mandato "Quero deixar registrado o agradecimento pelo importante apoio de Fátima a esse projeto da FARN. A participação da deputada foi além de um apoio formal, no sentido de evitar atrasos na tramitação, pois se revestiu de entusiasmo sempre demonstrado, desde a primeira fase do Projeto".
Os Centros universitários devem ter:
- mínimo de 20% do corpo docente contratado em regime de tempo integral; e mínimo de 33% do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- mínimo oito cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório na avaliação do MEC
- condições econômicas, financeiras e estruturais de manutenção de atividades de ensino de graduação com nível de razoabilidade profissional e técnica.
- integração institucional com empresas públicas e privadas, conselhos e outras entidades organizadas em função de mercados de trabalho e de promoção do exercício profissional.
- corpo docente com pelo menos 1/3 de professores com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e pelo menos 1/5 de professores em regime de tempo integral.
- mínimo oito cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório na avaliação do MEC
- condições econômicas, financeiras e estruturais de manutenção de atividades de ensino de graduação com nível de razoabilidade profissional e técnica.
- integração institucional com empresas públicas e privadas, conselhos e outras entidades organizadas em função de mercados de trabalho e de promoção do exercício profissional.
- corpo docente com pelo menos 1/3 de professores com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e pelo menos 1/5 de professores em regime de tempo integral.
*Com informações do Site da FARN
assessoria