Dia 11 de Março - Domingo - Feirinha - 15:00hs Batuka Moleque

BATUKA MOLEQUE FAZ SUCESSO NO CARNAVAL 2012

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Com um super. Repertório e a agitação dos jovens a BANDA BATUKA MOLEQUE de Carnaúba dos Dantas já é considerada a banda revelação do CARNAVAL 2012, consolidando o seu sucesso nas cidades onde se apresentaram.
Neste carnaval 2012, a banda carnaubense esteve em várias cidades apresentando seu novo repertório e animando todos os foliões. Nas cidades de; CRUZETA; OURO BRANCO; CERRO CORÁ; JARDIM DE PIRANHAS; GALINHOS (ILHA), SÃO VICENTE, FLORÂNIA, EQUADOR; SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E CATOLÉ DO ROCHA NA PARAÍBA.
Baixe o CD promocional do CARNAVAL 2012 – da BANDA BATUKA MOLEQUE gravado ao vivo na cidade de Cruzeta/RN.
CONTATO PARA SHOWS: (084) 8812 1379.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Devedores têm até quinta-feira para regularizar situação na Justiça do Trabalho

As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.

A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.

A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número de seu CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.

A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. Ontem (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

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