quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Federação da Agricultura informa sobre prazos para Contribuição Sindical Rural


No dia 31 de janeiro termina o prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012. Nessa data, os produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais terão que quitar suas guias de pagamento ou poderão sofrer com as multas previstas em Lei.
As guias de pagamento foram enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), via Correios, aos produtores - Pessoa Jurídica, e ainda disponibilizou pelo site oficial da instituição, o Canal do Produtor.com, a segunda via para emissão da contribuição sindical, em caso de perda, extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento pelos Correios.

De acordo com o Diretor Financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern), Ubirajara Lopes de Araújo Filho, esse pagamento da contribuição é a garantia para os empresários do campo que os seus direitos como produtores serão respeitados. “Com o pagamento, os nossos trabalhos de assessoria jurídica serão ampliados e disponibilizados para um maior número de produtores. Com o pagamento da Contribuição Sindical, outro importante beneficio que terá continuidade é a emissão da Certidão de Atividades Rurais (Fundamental para empresas que pretendem obter redução de impostos pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste-Adene)”, ressaltou Ubirajara Lopes.       
 Pessoa jurídica
Desde o exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal. “Para pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social (PCS), atribuída ao imóvel.”, explicou o diretor da Faern.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
por Leonardo Sodré

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