sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Faern apóia a proibição de antiparasitários com avermectinas em gado de corte

O uso de produtos antiparasitários que contenham princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que 28 dias, em bovinos de corte criados em regime de confinamento e semi-confinamento está proibido no Brasil.
A medida, prevista na nova Instrução Normativa 48 (decretada no dia 28 de dezembro de 2011), foi determinada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, essa Instrução é fundamental para as empresas agropecuárias do País se adequarem as normas internacionais de qualidade. “É preciso cumprir o que diz esta norma da Defesa Agropecuária para que não sejam criadas novas barreiras para a comercialização da carne bovina brasileira, trazendo prejuízos para os produtores rurais e para as empresas. Fazendo o nosso dever de casa, estaremos prontos para atender os mais exigentes mercados”, ressaltou Vieira.
Embargos americanos
Em 2009 o Brasil perdeu mais de R$ 100 milhões em exportações de carnes para os EUA, em função da detecção destes produtos, acima dos limites estabelecidos por aquele país, na carne brasileira. A polêmica se instalou, pois o Brasil segue as recomendações do Codex Alimentarius (organismo internacional que serve de referências para questões relacionadas a contaminação de alimentos). Porém os embargos americanos têm provocado não só prejuízos diretos nas exportações, como também indiretos pela perda de credibilidade junto a outros clientes internacionais.
A preocupação com os riscos da contaminação dos alimentos também ocorre com os consumidores do mercado interno que representam aliás, mais de 75% do consumo da produção nacional de carnes, portanto esta medida é especialmente benéfica principalmente para os consumidores brasileiros.
O que são Avermectinas:
As Avermectinas é a denominação dada a um grupo de substâncias químicas produzidas pelo do fungo Streptomyces avermectilis. Participam do grupo das Avermectinas as substâncias Abamectin, doramectin e ivermectin.  Estas substâncias possuem uma forte atividade antiparasitária, apesar de usadas em baixas dosagens e uma única aplicação. Podem ser utilizadas tanto por via oral como injetável.  Estas substâncias provocam paralisia em nematódeos e artrópodes, atuando, portanto tanto em endo como em ecto parasitas.
Recomendações para uso responsável de produtos veterinários
1. Nunca use o produto veterinário nas seguintes condições.
Prazo de validade vencido.
Embalagem violada.
Mantido em temperatura inadequada.
Rotulagem danificada.
Rotulagem que não seja em língua portuguesa.
Rotulagem com etiqueta por cima do prazo de validade.
2. Utilize somente produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3. Consulte sempre um médico veterinário.
4. Leia atentamente as informações da bula, rótulo-bula, cartucho-bula, rótulo, cartucho ou invólucro.
5. Cuidado ao utilizar vários produtos ao mesmo tempo.
6. Administre o produto corretamente.
7. Suspenda o uso do produto por reações inesperadas
8. Observe o princípio ativo.
9. Compre sempre produtos de uso veterinário de fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos comer registrado no MAPA.
10. Fique atento para a dose correta e a duração do tratamento.
11. Período de retirada (ou de carência) do produto veterinário: o período de retirada (ou de carência) para cada espécie animal deve obrigatoriamente constar da bula, rótulo-bula, cartucho-bula, rótulo, cartucho ou invólucro.
12. O usuário é responsável pelo uso indevido do produto veterinário.
Paulo Correia, com informações da Federação da Agricultura do Paraná (Faep)
Assessoria.

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