Os proprietários de
veículos que desejem parcelar débitos de IPVA em atraso já podem procurar a 1ª
Unidade Regional de Tributação, situada na avenida Capitão Mor Gouveia,
2354. O benefício é assegurado pela Lei
9.597/11, sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini e publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2011.
A informação é do
diretor geral interino do Detran-RN, Willy Saldanha, ressaltando que, com
relação à remissão (perdão) de IPVA e de taxas de licenciamento de 2010 e anos
anteriores, referentes a motonetas e
motocicletas de até 150 cilindradas, o acesso ao benefício depende da
regulamentação da Lei 9.596/2011, que será publicada brevemente.
No que diz respeito
ao Programa Público “CNH Popular” – bastante procurado na Central de
Atendimento do Detran –, o diretor
esclareceu que a Lei Complementar nº 459/11, que institui o Programa, só
entrará em vigor em 180 dias, a contar de 27 de dezembro de 2011, data da
publicação no DOE. Assessoria