segunda-feira, 2 de junho de 2014

TCE aponta irregularidades no Fundef em Assu e Taipu.

A prestação de contas do Fundef relativa ao ano de 2003 em Assu, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Ronaldo da Fonseca Soares, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da última quinta-feira, o voto foi pelo ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 531.269,59, referente às despesas não comprovadas. Também votou pelo remanejamento de R$ 123.807,85 à conta do fundo constitucional de apoio á educação e apresentação no prazo de trinta dias de plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, no valor de R$ 630.934.72 – sanções que cabem a atual administração do município. Por fim, determinou a remessa do processo para apuração de ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa junto aos Ministérios Público Estadual e Federal.
Na mesma sessão o Conselheiro Carlos Thompson relatou o processo nº 010872/2003, que trata de balancete do Fundef de 2003 da prefeitura de Taipu, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz. Entre as irregularidades apontadas pelo corpo instrutivo, destacam-se: aquisição e distribuição de combustíveis no importe de R$ 34.084,00, sem identificação dos veículos, do valor cobrado pelo litro de combustível e total abastecido, além do consumo médio por viatura; ausência do parecer anual do Conselho de  Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como de visto nas contas apresentadas; pagamento de despesas anterior no importe de R$ 92.289,61; pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental no valor de R$ 53.225,00, entre outras inconsistências. Devidamente citado, o responsável não apresentou nenhuma justificativa, sendo considerado revel.
                Diante das irregularidades, acostando-se à informação do corpo instrutivo e discordando em parte do Ministério Público de Contas, o voto do conselheiro relator foi pela  não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 34.084.00, acrescida de juros e correção monetária, além de multa no valor total de R$ 14.725.40, em decorrência de irregularidades formais. Ressalte-se que os valores referentes à prestação de contas do Fundef teve o reconhecimento pela prescrição decenal, o que difere dos gastos com combustível, irregularidade material danosa ao erário em que não há prescritibilidade por parte da Corte de Contas.  O voto foi, ainda, pela remessa imediata das cópias do processo aos ministérios públicos Estadual e Federal, para investigação acerca dos ilícitos penais ou atos de impropriedade administrativa porventura cometidos pelo ordenador das despesas.
                Os ordenadores de despesas ou órgãos vinculados ao processo ainda podem recorrer das decisões.

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