quarta-feira, 11 de junho de 2014

Ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por crimes contra a administração pública.

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MPF recorreu para garantir penas maiores e regime fechado. Além do ex-prefeito, ex-contador do Município e empresário também foram condenados
Dispensar o procedimento licitatório sob alegação de estado de calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina. As ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012. 

Hostílio de Lara Medina, Wilson Cavalcante Vieira, contador do município e o empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela 14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e ocultação de documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de detenção. Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas. 

Para o Ministério Público Federal, as penas devem ser elevadas, além de ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.
Há, ainda, seis condenações pelo Tribunal de Contas da União. “Como se vê, além de péssimo administrador público, trata-se de um prefeito ímprobo na época dos fatos. Essa má conduta social do sentenciado também deve ser considerada para o fim de elevar as penas-base de seus crimes, conforme o art. 59 do Código Penal”.

As irregularidades ( Ação Penal nº 0001065-54.2012.4.05.8400) - Em 2002, o município de Ielmo Marinho assinou convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300 mil, para reconstrução de 48 casa populares. Além de a obra não ter sido plenamente executada, houve fraude e desvio de verba. De acordo com o Ministério Público Federal, a ação criminosa do ex-prefeito começou com a associação a uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município no valor total do convênio. 


A partir de então, o serviço foi executado por terceiros, em geral, por beneficiários do programa, com material adquirido clandestinamente a preço de custo. O dinheiro foi integralmente sacado e distribuído entre os coautores Wilson Cavalcante Vieira, que participou da dispensa da licitação sob a falsa alegação de estado de calamidade, juntamente com Josué de Moura Batista, sócio administrador da empresa contratada para reconstruir as casas.

As investigações no decorrer do processo deram conta de que o valor de R$ 300 mil foi sacado no intervalo de uma semana, em quatro cheques, sendo que três deles foram emitidos diretamente à Prefeitura e sacados pelo próprio Hostílio. Para dificultar a apuração, os documentos do convênio foram suprimidos e a prestação de contas não foi apresentada.

Em uma outra ação penal, de número 0006835-96.2010.4.05.8400, Hostílio
Medina foi condenado pelos crimes de desvio de verbas e omissão da prestação de contas (cinco anos e 10 meses de reclusão e a dois anos e
seis meses de detenção).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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