Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
D.O.U. de 28.3.2006