A Segunda Câmara do TCE acatou denuncia de três moradores do município de Tibau , região oeste do Estado, e determinou a realização de inspeção nas conta da Câmara municipal, na gestão da vereadora Evaneide Fernandes da Costa, por supostos atos ilegais, lesivos ao patrimônio público.
O processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na sessão desta terça-feira (29), que aceitou denúncia formulada por João Nolasco Neto, Nilton José da Silva e Juscielzo Rodrigues Rebouças e analisada pelo corpo instrutivo do TCE. O corpo técnico desta corte de contas registrou a existência de “provas suficientes para a realização de inspeção, in loco, com o intuito de averiguar de forma mais detida e aprofundada a ocorrência das possíveis irregularidades apontadas, bem como avaliar se houve falta de zelo e cuidado com a coisa pública”.
O Ministério Público Especial, por intermédio do procurador Carlos Roberto Galvão Barros, opinou pelo recebimento e processamento da denuncia, a fim de que, realizada a inspeção sugerida, “sejam emitidos os correspondentes relatório e documentos hábeis à avaliação dos fatos narrados”.
No seu voto, o conselheiro relatou que nos termos do artigo 79 da Lei Complementar nº 464/2012, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal as irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia, atribuídas a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição. “Na hipótese vertente, esses requisitos encontram-se perfeitamente satisfeitos, conforme se observa à peça inaugural”. Processo nº 009876/2011-TC.