quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Atricon apoia TCE-RN contra decisão judicial que questiona sua competência cautelar

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apoia e se alia integralmente ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) na defesa da competência cautelar dessa instituição de controle externo. O poder de expedir medida cautelar está inserido no plexo de competências constitucionais das Cortes de Contas, inclusive com entendimento firmado e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dada à legitimidade dos Tribunais de Contas de prevenir lesão ao erário ou ao direito alheio, assim como para garantir a efetividade de suas decisões.

A posição da Atricon foi externada pelo conselheiro presidente Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE), em virtude de decisão monocrática no âmbito do Tribunal de Justiça potiguar suspendendo medida cautelar do Tribunal de Contas em processo no qual está evidenciado o risco de lesão ao erário. O episódio vem sendo noticiado pela imprensa no Estado do Rio Grande do Norte como “escândalo dos precatórios”.

Para o presidente Valdecir Pascoal, essa decisão judicial, mesmo que em sede de liminar, tem que ser contestada publicamente por representar um grave ataque ao exercício das atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas e se constituir lesão à ordem jurídica. “Vou acompanhar o presidente do TCE-RN, conselheiro Paulo Roberto Alves, nas audiências que serão realizadas em Brasília no STF e na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar do assunto”, informou Pascoal.

Entenda o caso

O TCE-RN havia determinado a indisponibilidade de bens e o bloqueio de conta corrente no Banco do Brasil de agente público em processo que apurou indícios de irregularidades em atos de pagamento de precatórios judiciais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Alude o caso a possível dano ao erário no valor de R$ 14 milhões, entre os anos de 2007 e 2011. A medida cautelar preveniria o erário de possível lesão irreparável até o julgamento do mérito do processo.

Na liminar concedida contra a decisão do TCE-RN, o juiz relator do processo não considerou a competência cautelar para determinar a indisponibilidade de bens e alegou que o Tribunal de Contas deveria tão somente representar à Procuradoria-Geral do Estado Rio Grande do Norte para o ajuizamento de ação judicial visando ao arresto ou sequestro dos bens dos envolvidos.

Contra essa decisão monocrática, a PGE-RN já ajuizou (em 7/2/2014) junto ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Segurança (nº 4878), objetivando restabelecer a decisão do TCE-RN. Com o ajuizamento dessa ação, o Estado do Rio Grande do Norte leva à Suprema Corte a discussão sobre o direito-função de o Tribunal de Contas Potiguar – e, por via reflexa, a todos os Tribunais de Contas do Brasil – conceder e executar medidas cautelares (nominadas ou não em lei) com vistas a garantir a efetividade de suas decisões, inclusive de ofício e inaudita altera pars (com contraditório postergado para depois da execução da medida de urgência).

Nas alegações, a PGE-RN cita o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, condutor do Acórdão nº 422/2013-TC, concessivo da indisponibilidade de bens pelo TCE-RN, em que está bem justificada a competência dos TCs para se utilizar do poder de cautela. A PGE também relaciona uma série de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em que está pacificada essa autoridade dos TCs para expedir medica cautelar.

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